Em 2016 os profissionais da educação entraram em greve com reivindicações sobre o trabalho docente e a situação financeira dos servidores públicos. Uma das reivindicações conquistadas pelos profissionais da educação foi a indicação de diretores por intermédio de eleições diretas à comunidade escolar. As indicações começaram em 2016 nas escolas ocupadas e este ano serão realizadas nas escolas de níveis A e B. Esta postagem tem o intuito de divulgar e explicar este processo chamado Processo Consultivo.
Processo Consultivo
O Poder Executivo é quem nomeia e exonera diretores e diretores adjuntos das unidades escolares. A partir de 2016 a SEEDUC vem promovendo processos consultivos para a indicação de membros do magistério para estes cargos. Este procedimento dá a oportunidade da comunidade escolar, por meio de eleições diretas, indica estes membros para os cargos de diretor e diretor adjunto.
O processo consultivo ocorrerá a cada 3 anos e para que seja referendado deverá ser verificado quórum mínimo de 30% do universo de pessoas habilitadas a votar na comunidade escolar. Os votos serão ponderados na proporção de 50% do total de votantes dos segmentos membro do magistério e servidor administrativo e de apoio, e 50% do total de votantes dos demais segmentos. Será considerada vencedora do processo consultivo e indicada a chapa que obtiver o maior percentual de votos válidos.
O candidato à função de Diretor ou à função de Diretor Adjunto somente poderá se inscrever para uma única chapa em uma única escola, vedada a participação simultânea em processos realizados em mais de uma unidade escolar. Os Diretores e Diretores Adjuntos escolhidos no processo de consulta permanecerão em exercício da função pelo período de 3 anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, uma única vez, por igual período, mediante novo processo de escolha.
O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e será conduzido por mesas receptoras de votos, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e acompanhamento do Conselho Escolar e deverá ocorrer em todos os turnos oferecidos pela escola, no período de 1 dia, e sem interrupção entre os turnos.
O voto será secreto e em urna, onde será dado em cédula única, que deverá conter o carimbo identificador da escola e a rubrica de todos os membros titulares da Comissão Organizadora e de todos os mesários. A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta, em espaço do recinto escolar previamente definido pela Comissão Organizadora que considerará como votos válidos os destinados a uma única chapa e inválidos os votos brancos e nulos.
Se houver apenas uma chapa inscrita, a indicação dependerá da obtenção de mais de 50% dos votos válidos. Se a escola não apresentar candidatura(s) ou decidir, em assembleia convocada pelo Conselho Escolar para este fim, pela não participação no processo consultivo terá sua direção nomeada pela Secretaria de Estado de Educação.
Se duas ou mais chapas obtiverem o mesmo percentual de votos, será indicado à designação para a função de Diretor o servidor que comprovar, pela ordem: maior tempo ininterrupto de serviço na unidade escolar, maior tempo de serviço no magistério público, estadual ou maior idade.
Candidatos
Para concorrer ao cargo de diretor Escolar ou adjunto, deve-se cumprir os seguintes requisitos: ser membro efetivo do magistério público estadual há no mínimo 3 anos e ter atuado em regência de turma por pelo menos 3 anos; não ter sido responsabilizado pela prática de irregularidade administrativa por decisão final em processo administrativo e estar em exercício na unidade escolar ou dela não estar afastado por mais de 1 ano, salvo em caso de licença médica com retorno antes do término do período de inscrições de candidaturas.
O candidato à função de Diretor Geral ou adjunto deverá assinar o Termo de Compromisso e o Termo de Responsabilidade do Diretor de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino. No caso de candidatura a diretor Escolar, deve-se apresentar um Plano de Gestão para a escola e apresentar os nomes de candidatos a Diretores Adjuntos. O Plano de Gestão Escolar deverá ser elaborado atendendo às disponibilidades financeiras, à previsão orçamentária e às normas legais que disciplinam a gestão e a realização de despesa pública, nos termos da Meta 15 do Capítulo 5 do Plano Estadual de Educação.
Os servidores escolhidos pela comunidade escolar para exercer as funções de Diretor e Diretor Adjunto serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação.
Votantes
São considerados aptos para participar e votar no processo consultivo: membros do magistério e servidores públicos com funções administrativas e de apoio, lotados e em efetivo exercício na unidade escolar; alunos matriculados na unidade escolar que tenham, no mínimo, 12 anos de idade e um pai ou um responsável por aluno menor de 12 anos.
Cada votante terá direito a apenas um voto na mesma unidade escolar e deverá se identificar à mesa receptora de votos, mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto, quando se tratar de membro do magistério, servidor administrativo ou de apoio, pai ou responsável, e aluno maior de idade. Alunos com idade entre 12 e 18 anos deverão se identificar mediante a apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Ao membro do magistério que for titular de duas matrículas, em unidades escolares distintas, será permitido um voto em cada unidade e terá direito a apenas um voto por unidade escolar, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento, ou de possuir dois ou mais filhos matriculados na escola.
O Edital já está na sala dos professores.
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